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Lei nº 6.659 de 18/06/1979

LEI 6659/1979ASSINADA 18.06.1979
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6659-1979-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-06-18;6659
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de
Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno, com a área de quarenta hectares,
denominado "Sítio Engenho São Paulo", situado na localidade de Várzea, naquele
Município, doado à União Federal, por Escritura de 26 de julho de 1972,
transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Garanhuns, sob o nº
24.359, no livro 3-BD, a fls. 19.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fortes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.659 de 18/06/1979 · O FICO