← Voltar para leis
Lei nº 6.658 de 07/06/1979
LEI 6658/1979ASSINADA 07.06.1979
Lei Mendes Canale (1979)
Ementa
Modifica disposições da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterada pela Lei nº 6.217, de 30 de junho de 1975.
Identificação
Norma: LEI-6658-1979-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-06-07;6658
Inteiro teor
Modifica disposições da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterada pela Lei nº 6.217, de 30 de junho de 1975. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os prazos a que se refere o art. 28 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, com as modificações constantes do art. 1º da Lei nº 6.217, de 30 de junho de 1975, ficam prorrogados pelo período de seis meses, dentro do qual os partidos políticos poderão realizar suas Convenções Municipais, Estaduais e Nacionais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 07 de junho de 1979; 158º da lndependência e 91º da RepúbIica. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.