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Lei nº 6.657 de 05/06/1979
LEI 6657/1979ASSINADA 05.06.1979
Ementa
Acresce a alínea "j" ao art. 3º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, que "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".
Identificação
Norma: LEI-6657-1979-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-06-05;6657
Inteiro teor
Acresce a alínea "j" ao art. 3º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, que "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea j com a seguinte redação: "Art. 3º - ................................................................................................................................................... j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.