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Lei nº 6.654 de 30/05/1979

LEI 6654/1979ASSINADA 30.05.1979
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Identificação
Norma: LEI-6654-1979-05-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-05-30;6654
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 4º ................................................................................ ......................................

§ 3º A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Murillo Macêdo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.654 de 30/05/1979 · O FICO