Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.651 de 23/05/1979

LEI 6651/1979ASSINADA 23.05.1979
Ementa
Altera a redação do art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-6651-1979-05-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-05-23;6651
Inteiro teor
Altera a redação do art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte
redação:

"Art. 353. Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste capítulo,
ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos
brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez
anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.651 de 23/05/1979 · O FICO