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Lei nº 6.648 de 16/05/1979

LEI 6648/1979ASSINADA 16.05.1979
Ementa
Introduz alteração no Plano Nacional de Viação, incluindo trecho rodoviário nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-6648-1979-05-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-05-16;6648
Inteiro teor
Introduz alteração no Plano Nacional de Viação, incluindo trecho rodoviário nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do
Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
o seguinte trecho rodoviário, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul:
BR-163 - São Miguel D'Oeste - Itapiranga - Tenente Portela. Extensão aproximada
de 98 Km.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.648 de 16/05/1979 · O FICO