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Lei nº 6.646 de 16/05/1979

LEI 6646/1979ASSINADA 16.05.1979
Ementa
Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6646-1979-05-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-05-16;6646
Inteiro teor
Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O
efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o
art. 2º da Lei nº 5.622, de 1º de dezembro de 1970, fica acrescido de 500
(quinhentos) homens.

Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o ano de 1979, correrão à
conta do Governo Federal que complementará o Orçamento do Distrito Federal no
valor correspondente.

Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.646 de 16/05/1979 · O FICO