← Voltar para leis
Lei nº 6.643 de 14/05/1979
LEI 6643/1979ASSINADA 14.05.1979
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei n.º 5.890, de 8 de junho de 1973, que "altera a legislação de Previdência Social e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-6643-1979-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-05-14;6643
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei n.º 5.890, de 8 de junho de 1973, que "altera a legislação de Previdência Social e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 9º ................................................................................ ......................................... § 1º - ................................................................................ ........................................... § 2º - ................................................................................ ........................................... § 3º - Os períodos em que os trabalhadores integrantes das categorias profissionais, enquadradas neste artigo, permanecerem licenciados do emprego ou atividade, desde que para exercer cargos de Administração ou de Representação Sindical, serão computados, para efeito de tempo de serviço, pelo regime de Aposentadoria Especial, na forma da regulamentação expedida pelo Poder Executivo." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Jair Soares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.