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Lei nº 6.641 de 08/05/1979

LEI 6641/1979ASSINADA 08.05.1979
Ementa
Cria cargos em comissão e fixa valores de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6641-1979-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-05-08;6641
Inteiro teor
Cria cargos em comissão e fixa valores de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região, os cargos em comissão do Grupo DAS-TRT-9ª 100, constantes
do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único.
A escala de retribuição dos cargos em comissão de que trata este
artigo será a mesma do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978,
observado o teto de retribuição estabelecido no art. 2º do Decreto-lei nº 1.529,
de 17 de março de 1977.

Art. 2º Os
cargos de Assessor de Juiz, código TRT-9ª DAS-102.2, são privativos de Bacharéis
em Direito e serão providos mediante livre indicação dos magistrados junto aos
quais forem servir.

Art. 3º O
exercício dos cargos em comissão do Grupo de que trata esta Lei é incompatível
com a percepção de gratificação por serviços extraordinários e de representação
de Gabinete.

Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários
próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como por outros a
esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da
Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.641 de 08/05/1979 · O FICO