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Lei nº 6.640 de 08/05/1979
LEI 6640/1979ASSINADA 08.05.1979
Ementa
Altera a redação da alínea "d" do inciso I do art. 40 da Lei n.º 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação".
Identificação
Norma: LEI-6640-1979-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-05-08;6640
Inteiro teor
Altera a redação da alínea "d" do inciso I do art. 40 da Lei n.º 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. . ................................................................................ ...................................... I - ................................................................................ .................................................. d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.