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Lei nº 664 de 08/04/1949
LEI 664/1949ASSINADA 08.04.1949
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-664-1949-04-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-08;664
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 para o fim que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18. 480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1.945, concedida a Amandino Ferreira de Carvalho, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J, da EscoIa Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de abril de 1949 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani. Corrêa e Cablica.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.