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Lei nº 6.639 de 08/05/1979

LEI 6639/1979ASSINADA 08.05.1979
Ementa
Introduz alteração na Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública".
Identificação
Norma: LEI-6639-1979-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-05-08;6639
Inteiro teor
Introduz alteração na Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.
................................................................................
.....................................

a)
................................................................................
...............................................
b)
................................................................................
...............................................
c) que os cargos de
sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são
remunerados."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.639 de 08/05/1979 · O FICO