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Lei nº 6.633 de 28/04/1979

LEI 6633/1979ASSINADA 28.04.1979
Ementa
Veda a exibição de cartaz cinematográfico que não seja criado, produzido e impresso por brasileiro ou empresa brasileira.
Identificação
Norma: LEI-6633-1979-04-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-04-28;6633
Inteiro teor
Veda a exibição de cartaz cinematográfico que não seja criado, produzido e impresso por brasileiro ou empresa brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
É vedada a exibição de cartaz de propaganda de filme cinematográfico que
não seja criado, produzido e impresso por brasileiro ou por empresa brasileira.

§ 1º O impedimento constante
deste artigo não se aplica aos cartazes de filmes já distribuídos e em exibição
nos cinemas nacionais na data da publicação desta Lei.

§ 2º A reapresentação de
filmes que já tiverem mais de dois anos do seu lançamento no País só poderá ser
feita de acordo com as exigências fixadas no caput deste artigo.

Art. 2º A exibição de cartaz
cinematográfico em discordância com o disposto nesta Lei importará na aplicação
das seguintes penas:

I - apreensão do
filme respectivo até a regularização do cartaz de sua propaganda;

II - interdição da empresa distribuidora e
suspensão da casa exibidora por trinta dias, independentemente da satisfação da
exigência constante do item I, no caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de abril
de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
E. Portella
Said Farhat

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.633 de 28/04/1979 · O FICO