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Lei nº 6.631 de 19/04/1979
LEI 6631/1979ASSINADA 19.04.1979
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 35 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que "dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-6631-1979-04-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-04-19;6631
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 35 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que "dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 35 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo, que será o segundo, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1º, com a seguinte redação: "Art. 35. ........................................................................................................................................................ § 1º ............................................................................................................................................................... § 2º - Fica dispensado da proibição prevista na alínea a deste artigo o pescador artesanal que utiliza, para o exercício da pesca, linha de mão ou vara, linha e anzol." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.