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Lei nº 6.630 de 16/04/1979
LEI 6630/1979ASSINADA 16.04.1979
Ementa
Altera disposições da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-6630-1979-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-04-16;6630
Inteiro teor
Altera disposições da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e ou sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A Alínea c do art. 3º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ................................................................................... c) dar-se-á preferência ao aproveitamento da capacidade ociosa dos sistemas existentes." Art. 2º Fica incluída no Anexo 5.2.1 da referida lei - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação - a seguinte hidrovia: Bacia do Paraná. Piracicaba - Foz/Paulínia. Art. 3º Fica incluído no Anexo 4.2 da referida lei - Relação Descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação - sob o nº de ordem 102, o seguinte: 102 - Corumbataí-SP - Rio Piracicaba. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Eliseu Resende
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.