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Lei nº 663 de 08/04/1949
LEI 663/1949ASSINADA 08.04.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães.
Identificação
Norma: LEI-663-1949-04-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-08;663
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder a Teófilo Dolor Monteiro de Magalhães, autor da marcha patriótica "Capitão Caçulo" (Canção do Soldado), a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros). Parágrafo único. O direito à, pensão de que trata êste artigo durará enquanto viver o beneficiário. Art. 2º E', ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), para atender ao pagamento da pentins são relativa ao último semestre do se passado. Art. 3º As despesas para execução da presente Lei, no exercício atual, correrão por conta da verba destinada ao Orçamento do Ministério da Educação e Saúde. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de abril de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.