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Lei nº 6.629 de 16/04/1979
LEI 6629/1979ASSINADA 16.04.1979
Ementa
Estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento.
Identificação
Norma: LEI-6629-1979-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-04-16;6629
Inteiro teor
Estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês. Parágrafo único. Quando o interessado for menor de vinte e um anos bastará a comprovação da residência do pai ou responsável legal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.