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Lei nº 6.629 de 16/04/1979

LEI 6629/1979ASSINADA 16.04.1979
Ementa
Estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento.
Identificação
Norma: LEI-6629-1979-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-04-16;6629
Inteiro teor
Estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público
poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial
ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - notificação do Imposto de Renda do
último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;

II - contrato de locação em que figure como
locatário;
III - conta de luz, água, gás ou
telefone correspondente ao último mês.

Parágrafo único. Quando o interessado for menor de vinte e um anos
bastará a comprovação da residência do pai ou responsável legal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.629 de 16/04/1979 · O FICO