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Lei nº 6.625 de 23/03/1979
LEI 6625/1979ASSINADA 23.03.1979
Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei n. 5540, de 28 de novembro de 1968, que "fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média", instituindo matéria obrigatória.
Identificação
Norma: LEI-6625-1979-03-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-03-23;6625
Inteiro teor
Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei n. 5540, de 28 de novembro de 1968, que "fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média", instituindo matéria obrigatória. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 26 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 26. - ................................................................................ ...................................... Parágrafo único. O currículo mínimo dos cursos de graduação em Ciências Sociais dará ênfase ao estudo do Direito do Menor." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 23 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO E. Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.