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Lei nº 6.624 de 23/03/1979
LEI 6624/1979ASSINADA 23.03.1979
Ementa
Dispõe sobre inscrição obrigatória que deve constar do rótulo ou embalagem de produto estrangeiro com similar no Brasil e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6624-1979-03-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-03-23;6624
Inteiro teor
Dispõe sobre inscrição obrigatória que deve constar do rótulo ou embalagem de produto estrangeiro com similar no Brasil e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todo e qualquer produto estrangeiro com similar nacional, quando destinado à comercialização interna, trará obrigatoriamente no rótulo ou embalagem, em caracteres destacados, a inscrição "existe produto brasileiro similar". Art. 2º Para aplicação do disposto no artigo anterior, o Ministério da Indústria e do Comércio divulgará, periodicamente, relação completa dos produtos que o Brasil importa e que têm similares nacionais. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo especialmente sobre a fiscalização de seu cumprimento, bem como sobre as penalidades aos infratores. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 23 de março de 1979; 158º da lndependência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO João Camilo Penna
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.