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Lei nº 6.622 de 23/03/1979

LEI 6622/1979ASSINADA 23.03.1979
Ementa
Concede pensão especial vitalícia a Djanira de Oliveira Lângaro.
Identificação
Norma: LEI-6622-1979-03-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1979-03-23;6622
Inteiro teor
Concede pensão especial vitalícia a Djanira de Oliveira Lângaro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
É concedida pensão especial vitalícia, mensal, no valor equivalente a
cinco vezes maior salário-mínimo vigente no País, a Djanira de Oliveira Lângaro.

Parágrafo único. A pensão de que
trata este artigo é irrevesível e extingue-se com o falecimento da beneficiária.

Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a
supervisão do Ministério da Fazenda.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, em 23 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.622 de 23/03/1979 · O FICO