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Lei nº 6.617 de 16/12/1978

LEI 6617/1978ASSINADA 16.12.1978
Ementa
Altera a Lei nº. 6367, de 19 de outubro de 1976, no tocante à distribuição dos recursos destinados à prevenção de acidentes do trabalho.
Identificação
Norma: LEI-6617-1978-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-16;6617
Inteiro teor
Altera a Lei nº. 6367, de 19 de outubro de 1976, no tocante à distribuição dos recursos destinados à prevenção de acidentes do trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A contribuição anual da previdência social para a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, será de um por cento da receita adicional prevista no art. 15 desta Lei."
Art. 2º Ficam revogados o art. 17 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.617 de 16/12/1978 · O FICO