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Lei nº 6.613 de 07/12/1978
LEI 6613/1978ASSINADA 07.12.1978
Ementa
Autoriza o Ministério da Agricultura a doar bens móveis sob sua jurisdição.
Identificação
Norma: LEI-6613-1978-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-07;6613
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Agricultura a doar bens móveis sob sua jurisdição. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a doar, aos estados, municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações supervisionadas pelo Poder Público, que com ele mantenham convênios ou ajustes, bens móveis sob sua jurisdição. § 1º A doação autorizada nesta Lei incidirá somente sobre veículos, implementos agrícolas, equipamentos e outros bens móveis considerados desnecessários às atividades do Ministério da Agricultura e que, em 30 de junho de 1978, força dos contratos firmados, se encontravam na posse de qualquer entidade das referidas neste artigo. § 2º Enquanto vigorarem os convênios ou ajustes, obrigam-se as entidades donatárias, sob pena de se tornar nula a doação, a utilizar esses bens exclusivamente nos projetos ou programas de trabalho previstos nos respectivos instrumentos contratuais. § 3º Cessada a vigência dos convênios ou ajustes, os bens doados serão utilizados, pelas entidades donatárias, preferencialmente no prosseguimento dos projetos ou programas de trabalho que lhes deram origem. Art. 2º Os bens a que se refere esta Lei serão arrolados pelo Ministério da Agricultura e efetivada a sua doação mediante termo de entrega. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.