← Voltar para leis
Lei nº 6.612 de 07/12/1978
LEI 6612/1978ASSINADA 07.12.1978
Ementa
Altera dispositivos do Decreto-lei n. 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre a profissão de jornalista.
Identificação
Norma: LEI-6612-1978-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-07;6612
Inteiro teor
Altera dispositivos do Decreto-lei n. 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre a profissão de jornalista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 3º; o item IV e os §§ 1º e 2º do art. 4º, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969. Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea a , do § 3º, art. 4º, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969: "Art. 4º ................................................................................ ....................................... 1º ................................................................................ ........................................... 2º ................................................................................ ........................................... 3º ................................................................................ ........................................... a) colaborador, assim entendido aquele que, mediante remuneração e sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;" Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.