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Lei nº 6.610 de 07/12/1978
LEI 6610/1978ASSINADA 07.12.1978
Ementa
Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6610-1978-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-07;6610
Inteiro teor
Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Walter dos Santos Siqueira, filho de Walter de Oliveira Siqueira e de Irene dos Santos, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País. Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.