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Lei nº 6.608 de 07/12/1978

LEI 6608/1978ASSINADA 07.12.1978
Ementa
Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6608-1978-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-07;6608
Inteiro teor
Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a "Obra Beneficente São João da Cruz" autorizada a alienar o imóvel situado na Rua Almirante Alexandrino nº 5.326, bairro de Santa Teresa, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, que lhe foi doado pela Lei nº 6.069, de 3 de julho de 1974, e objeto de contrato, outorgado pela União Federal, em 22 de dezembro de 1977.

Art. 2º Obriga-se a donatária a aplicar o produto da venda do imóvel indicado no art. 1º na construção de um prédio destinado à realização de obras assistenciais à infância, à juventude e à velhice desamparada, no prazo de três anos, a contar da data do início da vigência desta Lei.

Art. 3º O prédio a que se refere o art. 2º deverá ser erigido em terreno de propriedade da donatária, situado na localidade denominada "Fazenda Santa Montanha", no Município de Guiricema, Estado de Minas Gerais, adquirido pela escritura de 29 de junho de 1978, transcrita sob o nº R2-1958 do Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, naquele Estado.

Art. 4º O imóvel mencionado no art. 3º passará ao patrimônio da União, se ao mesmo vier a ser dada destinação diversa da prevista, se inobservado o prazo fixado no art. 2º, se ocorrer descumprimento das obrigações constantes desta Lei, ou se a donatária extinguir-se.

Art. 5º O Serviço do Patrimônio da União promoverá a averbação, no Registro de Imóveis competente, das obrigações que gravam o imóvel indicado no art. 3º.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.608 de 07/12/1978 · O FICO