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Lei nº 6.607 de 07/12/1978

LEI 6607/1978ASSINADA 07.12.1978
Ementa
Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6607-1978-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-07;6607
Inteiro teor
Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.

Art. 2º O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgão especializado, a implantação, em todo o território nacional, de viveiros de mudas de Pau-Brasil, visando à sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1.978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL

Alysson
Paulinelli

Euro Brandão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.607 de 07/12/1978 · O FICO