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Lei nº 6.606 de 07/12/1978

LEI 6606/1978ASSINADA 07.12.1978
Ementa
Obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.
Identificação
Norma: LEI-6606-1978-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-07;6606
Inteiro teor
Obriga as emissoras de televisão a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, um filme, pelo menos, com legenda em português.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São as emissoras de televisão em todo o País obrigadas a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, de preferência aos sábados, pelo menos um filme com legenda em português.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
Euclides Quandt de Oliveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.606 de 07/12/1978 · O FICO