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Lei nº 6.605 de 07/12/1978

LEI 6605/1978ASSINADA 07.12.1978
Ementa
Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóvel sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6605-1978-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-07;6605
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóvel sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governo do Território Federal de Roraima autorizado a alienar, mediante licitação pública, o imóvel de propriedade da União, sob sua administração, situado à Avenida Nazaré nº 589, na Cidade de Belém, Estado do Pará, onde funciona a Casa dos Estudantes de Roraima.

Art. 2º O produto da alienação, a que se refere o art.1º, destinar-se-á à aquisição, pelo Governo do Território Federal de Roraima, nos termos da legislação vigente, de um prédio localizado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com a mesma finalidade do imóvel que ora se autoriza alienar.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.605 de 07/12/1978 · O FICO