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Lei nº 6.603 de 07/12/1978

LEI 6603/1978ASSINADA 07.12.1978
Ementa
Dispõe sobre cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6603-1978-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-07;6603
Inteiro teor
Dispõe sobre cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.612, de 3 de março de 1978, e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.603 de 07/12/1978 · O FICO