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Lei nº 6.600 de 04/12/1978

LEI 6600/1978ASSINADA 04.12.1978
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei n. 6486, de 06 de dezembro de 1977.
Identificação
Norma: LEI-6600-1978-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-04;6600
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei n. 6486, de 06 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$
6.284.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de
cruzeiros), em complemento à autorização anterior, destinado ao reforço de
dotações constantes da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que estima a
Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício financeiro, conforme a
especificação seguinte:

Em Cr$ 1,00

2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2901 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2901.03090403.122 - Projetos Especiais de Desenvolvimento de infraestrutura
Econômica 4.000.000.000

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999 Reserva de
Contingência
2.284.000.000

Art. 2º

Para atendimento de crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.600 de 04/12/1978 · O FICO