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Lei nº 66 de 17/08/1947
LEI 66/1947ASSINADA 17.08.1947
Ementa
Suspende, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944.
Identificação
Norma: LEI-66-1947-08-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-17;66
Inteiro teor
Suspende, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º, do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.