← Voltar para leis
Lei nº 66 de 13/06/1935
LEI 66/1935ASSINADA 13.06.1935
Ementa
Autoriza a abrir o credito especial de 2.500:000$000, para ultimação das obras iniciadas na 7ª Região Militar
Identificação
Norma: LEI-66-1935-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-06-13;66
Inteiro teor
Autoriza a abrir o credito especial de 2.500:000$000, para ultimação das obras iniciadas na 7ª Região Militar O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de dous mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), para ultimação das obras já iniciadas na 7ª Região Militar, correndo as despesas por conta da operação de credito de que está o Governo autorizado, pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934. Paragrapho unico. O alludido credito terá a duração de dous exercicios financeiros, nos termos do Regulamento Geral de Contabilidade Publica (arts. 40, 87, § 2º, 32, 89 e 93) . Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 13 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETÚLIO VARGAS. General João Gomes Ribeiro Filho.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.