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Lei nº 66 de 12/10/1833
LEI 66/1833ASSINADA 12.10.1833
Ementa
DETERMINA O ARRENDAMENTO EM HASTA PÚBLICA DAS FÁBRICAS, TERRENOS E PRÓPRIOS NACIONAIS; AUTORIZA O CONTRATO PARA A ILUMINAÇÃO A GÁS, E SUPRIME OS ORDENADOS DO ESCRIVÃO DO HOSPITAL DE SANTOS E DO CAPELÃO DO COLÉGIO DE S.PAULO, E A DESPESA COM O QUARTEL DO RIO PARDO.
Identificação
Norma: LEI-66-1833-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1833-10-12;66
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.