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Lei nº 6.599 de 01/12/1978

LEI 6599/1978ASSINADA 01.12.1978
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.
Identificação
Norma: LEI-6599-1978-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-01;6599
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 7.319.156.000,00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e fixa a Despesas em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receitas do Tesouro ....................................................

CR$ 1,00

1.1 - Receitas Correntes ..................................................

5.981.599.000

Receita Tributária .............................................................

2.959.551.000

Receita Patrimonial ............................................................

175.926.000

Receita Industrial ...............................................................

4.430.000

Transferências Correntes ....................................................

2.732.132.000

Receitas Diversas ...............................................................

109.560.000

1.2 - Receita de Capital ......................................................

536.212.000

TOTAL

6.517.811.000

2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações
(Excluídas as Transferências do Tesouro)

2.1 - Receitas Correntes ................................................................................

684.275.000

2.2 - Receitas de Capital ................................................................................

117.070.000

TOTAL ................................................................................ .........................

801.345.000

Total Geral da Receita .....................................................................................7.

319.156.000

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei;
II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

Art. 4º A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função

Legislativa ................................................................................ ...................

72.396.000

Judiciária ................................................................................ .....................

5.669.000

Administração e Planejamento ....................................................................

1. 630.787.000

Agricultura ................................................................................ ..................

146.432.000

Defesa Nacional e Segurança Pública .........................................................

671.400.000

Educação e Cultura ................................................................................ .....

1.571.266.000

Habitação e Urbanismo ................................................................................

532.651.000

Indústria, Comércio e Serviços .....................................................................

27.611.000

Saúde e Saneamento ................................................................................ ..

1.033.756.000

Assistência e Previdência .............................................................................

384.290.000

Transporte ................................................................................ ..................

291.553.000

Subtotal ................................................................................ ......................

6.367.811.000

Reserva de Contingência .............................................................................

150.000.000

TOTAL ................................................................................ ........................

6.517.811.000

2. Despesa por Unidade Orçamentária

Tribunal de Contas do Distrito Federal .........................................................

72.396.000

Gabinete do Governador ..............................................................................

42.200.000

Departamento de turismo .............................................................................

27.611.000

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ...........................

18.508.000

Administração das Unidades Desportivas de Brasília ....................................

10.609.000

Conselho Penitenciário do Distrito Federal ...................................................

5.669.000

Procuradoria Geral ................................................................................ ......

41.650.000

Secretaria do Governo ................................................................................ .

45641. 000

Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante .............................

20.760.000

Região Administrativa II - Gama ..................................................................

55.480.000

Região Administrativa III - Taguatinga ..........................................................

81.942.000

Região Administrativa IV - Brazlândia ..........................................................

18.500.000

Região Administrativa V - Sobradinho ..........................................................

33.400.000

Região Administrativa VI - Planaltina ...........................................................

16.800.000

Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ....................

20.880.000

Secretaria de Administração ......................................................................

324.980.000

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ....................................

26.376.000

Secretaria de Finanças .............................................................................

1.100.651.000

Secretaria de Educação e Cultura ..............................................................

1.532.949.000

Secretaria de Saúde ................................................................................

983.546.000

Instituto de Saúde do Distrito Federal ..........................................................

19.210.000

Secretaria de Serviços Sociais ...................................................................

117.990.000

Secretaria de Viação e Obras ....................................................................

362.792.000

Secretaria de Serviços Públicos .................................................................

166.290.000

Administração da Estação Rodoviária de Brasília ..........................................

15.642.000

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ........................................................

152.880.000

Secretaria de Agricultura e Produção ..........................................................

146.432.000

Secretaria de Segurança Pública ................................................................

296.327.000

Polícia Militar do Distrito Federal .................................................................

315.560.000

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......................................................

194.800.000

TOTAL ................................................................................ .....................

6.367.811.000

Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. Despesa por Função

Administração e Planejamento ...........................................................

94.470.000

Agricultura ................................................................................ ......

85.200.000

Assistência e Previdência ..................................................................

7.600.000

Educação e Cultura ..........................................................................

5.375.000

Habitação e Urbanismo ....................................................................

251.700.000

Saúde e Saneamento .......................................................................

320.000.000

Transporte ................................................................................ ......

37.000.000

TOTAL ................................................................................ ...........

801.345.000

2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro)

Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ....................

94.470.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ......................

251.700.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ....................

1.000.000

Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................

36.000.000

Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................

5.000.000

Fundação Educacional do Distrito Federal .....................................................

375.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal .........................................................

320.000.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ..............................................

7.600.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ......................................................

79.000.000

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ........................

6.200.000

TOTAL ................................................................................ .......................

801.345.000

Total Geral da Despesa ................................................................................

7.319.756.000

Parágrafo Único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.979.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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