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Lei nº 6.599 de 01/12/1978
LEI 6599/1978ASSINADA 01.12.1978
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.
Identificação
Norma: LEI-6599-1978-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-01;6599
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 7.319.156.000,00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e fixa a Despesas em igual importância. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receitas do Tesouro .................................................... CR$ 1,00 1.1 - Receitas Correntes .................................................. 5.981.599.000 Receita Tributária ............................................................. 2.959.551.000 Receita Patrimonial ............................................................ 175.926.000 Receita Industrial ............................................................... 4.430.000 Transferências Correntes .................................................... 2.732.132.000 Receitas Diversas ............................................................... 109.560.000 1.2 - Receita de Capital ...................................................... 536.212.000 TOTAL 6.517.811.000 2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídas as Transferências do Tesouro) 2.1 - Receitas Correntes ................................................................................ 684.275.000 2.2 - Receitas de Capital ................................................................................ 117.070.000 TOTAL ................................................................................ ......................... 801.345.000 Total Geral da Receita .....................................................................................7. 319.156.000 Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada: I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei; II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento. Art. 4º A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em: I - Despesa do Tesouro; e II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro. Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Legislativa ................................................................................ ................... 72.396.000 Judiciária ................................................................................ ..................... 5.669.000 Administração e Planejamento .................................................................... 1. 630.787.000 Agricultura ................................................................................ .................. 146.432.000 Defesa Nacional e Segurança Pública ......................................................... 671.400.000 Educação e Cultura ................................................................................ ..... 1.571.266.000 Habitação e Urbanismo ................................................................................ 532.651.000 Indústria, Comércio e Serviços ..................................................................... 27.611.000 Saúde e Saneamento ................................................................................ .. 1.033.756.000 Assistência e Previdência ............................................................................. 384.290.000 Transporte ................................................................................ .................. 291.553.000 Subtotal ................................................................................ ...................... 6.367.811.000 Reserva de Contingência ............................................................................. 150.000.000 TOTAL ................................................................................ ........................ 6.517.811.000 2. Despesa por Unidade Orçamentária Tribunal de Contas do Distrito Federal ......................................................... 72.396.000 Gabinete do Governador .............................................................................. 42.200.000 Departamento de turismo ............................................................................. 27.611.000 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ........................... 18.508.000 Administração das Unidades Desportivas de Brasília .................................... 10.609.000 Conselho Penitenciário do Distrito Federal ................................................... 5.669.000 Procuradoria Geral ................................................................................ ...... 41.650.000 Secretaria do Governo ................................................................................ . 45641. 000 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................. 20.760.000 Região Administrativa II - Gama .................................................................. 55.480.000 Região Administrativa III - Taguatinga .......................................................... 81.942.000 Região Administrativa IV - Brazlândia .......................................................... 18.500.000 Região Administrativa V - Sobradinho .......................................................... 33.400.000 Região Administrativa VI - Planaltina ........................................................... 16.800.000 Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento .................... 20.880.000 Secretaria de Administração ...................................................................... 324.980.000 Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .................................... 26.376.000 Secretaria de Finanças ............................................................................. 1.100.651.000 Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. 1.532.949.000 Secretaria de Saúde ................................................................................ 983.546.000 Instituto de Saúde do Distrito Federal .......................................................... 19.210.000 Secretaria de Serviços Sociais ................................................................... 117.990.000 Secretaria de Viação e Obras .................................................................... 362.792.000 Secretaria de Serviços Públicos ................................................................. 166.290.000 Administração da Estação Rodoviária de Brasília .......................................... 15.642.000 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ........................................................ 152.880.000 Secretaria de Agricultura e Produção .......................................................... 146.432.000 Secretaria de Segurança Pública ................................................................ 296.327.000 Polícia Militar do Distrito Federal ................................................................. 315.560.000 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ....................................................... 194.800.000 TOTAL ................................................................................ ..................... 6.367.811.000 Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. Despesa por Função Administração e Planejamento ........................................................... 94.470.000 Agricultura ................................................................................ ...... 85.200.000 Assistência e Previdência .................................................................. 7.600.000 Educação e Cultura .......................................................................... 5.375.000 Habitação e Urbanismo .................................................................... 251.700.000 Saúde e Saneamento ....................................................................... 320.000.000 Transporte ................................................................................ ...... 37.000.000 TOTAL ................................................................................ ........... 801.345.000 2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro) Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN .................... 94.470.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... 251.700.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .................... 1.000.000 Departamento de Trânsito do Distrito Federal ................................................. 36.000.000 Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................ 5.000.000 Fundação Educacional do Distrito Federal ..................................................... 375.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal ......................................................... 320.000.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal .............................................. 7.600.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ...................................................... 79.000.000 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ........................ 6.200.000 TOTAL ................................................................................ ....................... 801.345.000 Total Geral da Despesa ................................................................................ 7.319.756.000 Parágrafo Único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades. Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a: I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964; II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição. Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.979. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.