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Lei nº 6.598 de 01/12/1978

LEI 6598/1978ASSINADA 01.12.1978
Ementa
Revoga o art. 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-6598-1978-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-12-01;6598
Inteiro teor
Revoga o art. 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 778. Os autos dos processos da Justiça do Trabalho não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.598 de 01/12/1978 · O FICO