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Lei nº 6.595 de 21/11/1978

LEI 6595/1978ASSINADA 21.11.1978
Ementa
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que dispõe sobre o regime jurídico do Diplomata.
Identificação
Norma: LEI-6595-1978-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-11-21;6595
Inteiro teor
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que dispõe sobre o regime jurídico do Diplomata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8º
e o § 3º do artigo 10. da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, passam a vigorar
com a seguinte redação:

"Art. 8º Não poderá haver progressão funcional do Diplomata agregado nos termos dos itens I, IV, VI e VIII do artigo 4º.

Parágrafo único. Não poderá haver progressão, por merecimento, do Diplomata agregado nos termos desta Lei, salvo dos ocupantes dos cargos de Conselheiro e de Ministro de Segunda Classe, agregados de conformidade com o item V do artigo 4º.

Art. 10.
..............................................................................................................................................................

§ 3º - No caso dos itens I e VI do artigo 4º, o
Diplomata só poderá voltar a ser agregado, pelo mesmo motivo, decorridos dois
anos a contar do término da agregação anterior."

Art.
2º Ficam revogados o artigo 13 da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21 de novembro de 1 978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.595 de 21/11/1978 · O FICO