Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.594 de 21/11/1978

LEI 6594/1978ASSINADA 21.11.1978
Ementa
Altera o artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6594-1978-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-11-21;6594
Inteiro teor
Altera o artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço sabe que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º
da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte
redação:

"Art. 1º Os efetivos do Exército, em tempo de paz,
terão os seguintes limites, por postos e graduações:

10 Generais-de-Exército
37 Generais-de-Divisão

82 Generais-de-Brigada

550 Coronéis

1.380 Tenentes-Coronéis

1.937
Majores

4.285 Capitães

7.000 1º e 2º Tenentes
35.500 Subtenentes e Sargentos
132.000 Cabos e Soldados."

Art.
2º O disposto
nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do quarto
trimestre do ano de 1978.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.594 de 21/11/1978 · O FICO