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Lei nº 6.594 de 21/11/1978
LEI 6594/1978ASSINADA 21.11.1978
Ementa
Altera o artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6594-1978-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-11-21;6594
Inteiro teor
Altera o artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço sabe que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os efetivos do Exército, em tempo de paz, terão os seguintes limites, por postos e graduações: 10 Generais-de-Exército 37 Generais-de-Divisão 82 Generais-de-Brigada 550 Coronéis 1.380 Tenentes-Coronéis 1.937 Majores 4.285 Capitães 7.000 1º e 2º Tenentes 35.500 Subtenentes e Sargentos 132.000 Cabos e Soldados." Art. 2º O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do quarto trimestre do ano de 1978. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Fernando Bethlem
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.