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Lei nº 6.593 de 21/11/1978
LEI 6593/1978ASSINADA 21.11.1978
Ementa
Autoriza a alienação das ações da Federal de Seguros S.A. e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6593-1978-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-11-21;6593
Inteiro teor
Autoriza a alienação das ações da Federal de Seguros S.A. e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os acionistas da Federal de Seguros S.A. autorizados a alienar suas ações em conjunto, mediante licitação, a pessoas físicas ou jurídicas de capital privado exclusivamente nacional. Parágrafo único. A transferência do controle acionário será processada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos termos do artigo 36, alínea a, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Art. 2º O preço mínimo para alienação corresponderá ao valor do patrimônio líquido, acrescido do valor do fundo de comércio. Parágrafo único. O valor da venda, apurado na licitação, será corrigido até o mês da transferência das ações, em conformidade com a variação do valor nominal reajustado das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional -ORTN. Art. 3º A consignação em folha de pagamento de prêmios de seguros, prevista no item VII do artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, relativa a servidores públicos federais civis e militares que sejam segurados da Federal de Seguros S.A. na data de transferência de seu controle acionário, poderá ser mantida enquanto não expirados os prazos das apólices vigentes naquela data. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Angelo Calmon de Sá L. G. do Nascimento e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.