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Lei nº 6.590 de 16/11/1978

LEI 6590/1978ASSINADA 16.11.1978
Ementa
Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
Identificação
Norma: LEI-6590-1978-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-11-16;6590
Inteiro teor
Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, fica aumentado para Cr$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).

Art.
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.590 de 16/11/1978 · O FICO