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Lei nº 659 de 02/04/1949

LEI 659/1949ASSINADA 02.04.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para cinco mil toneladas de gasolina de aviação, importada pela Real S.A. Transportes Aéreos.
Identificação
Norma: LEI-659-1949-04-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-02;659
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para cinco mil toneladas de gasolina de aviação, importada pela Real S.A. Transportes Aéreos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para cinco mil (5.000) toneladas de gasolina de aviação, importada pela Real S. A. Transportes Aéreos, para emprêgo exclusivo em suas operações de vôo.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 659 de 02/04/1949 · O FICO