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Lei nº 6.589 de 16/11/1978

LEI 6589/1978ASSINADA 16.11.1978
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial de até Cr$ 38.005.300,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6589-1978-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-11-16;6589
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial de até Cr$ 38.005.300,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito especial no valor de até Cr$ 38.005.300,00 (trinta e oito milhões, cinco mil e trezentos cruzeiros), destinado aos seguintes investimentos através do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE:

I -
Implementação do Sistema de Transportes Coletivos pela Sociedade de Transportes
Coletivos de Brasília

Ltda. - TCB;

II
- Florestamento e reflorestamento de áreas de mananciais hídricos pela PROFLORA
S.A. - Florestamento
e
Reflorestamento;

III - Elaboração de projeto para a
expansão do sistema de abastecimento d'água de Planaltina, desenho
de
projetos
relacionados ao Sistema Rio Descoberto, definição do projeto executivo da
adutora de água tratada

de Taguatinga, e outros.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional dos resultados atribuíveis à União, apurados nos balanços da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, relativos aos exercícios de 1976 e 1977, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.589 de 16/11/1978 · O FICO