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Lei nº 6.585 de 24/10/1978

LEI 6585/1978ASSINADA 24.10.1978
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 29 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca.
Identificação
Norma: LEI-6585-1978-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-10-24;6585
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 29 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O art. 29
do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:

"Art.29.
...........................................................................................................

§
3º Ficam dispensados da licença de que trata este artigo os pescadores
amadores que utilizem linha na mão e que não sejam filiados aos clubes ou
associações referidos no art. 31, desde que, em nenhuma hipótese, venha a
importar em atividade comercial."

Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.585 de 24/10/1978 · O FICO