Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.582 de 20/10/1978

LEI 6582/1978ASSINADA 20.10.1978
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.
Identificação
Norma: LEI-6582-1978-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-10-20;6582
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ubaíra, Estado da Bahia, imóvel da União, denominado Posto Agropecuário de Ubaíra, com área, pela descrição, de 34,55 ha (trinta e quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), situado às margens do Rio Jequiriçá, dentro do perímetro urbano do donatário.

Art. 2º O município, à exceção da parte que se destinar a uso público, poderá dispor de bem doado, na forma da legislação que baixar.

Art. 3º Compreendem-se nesta doação quaisquer benfeitorias existentes na área referida no art. 1º.

Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.582 de 20/10/1978 · O FICO