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Lei nº 6.581 de 20/10/1978
LEI 6581/1978ASSINADA 20.10.1978
Ementa
Dispõe sobre cargos em comissão das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6581-1978-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-10-20;6581
Inteiro teor
Dispõe sobre cargos em comissão das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A restruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere ao art. 2º do Decreto-lei nº 1.458, de 19 de abril de 1976, com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal Federal de Recursos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.