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Lei nº 6.580 de 18/10/1978

LEI 6580/1978ASSINADA 18.10.1978
Ementa
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.
Identificação
Norma: LEI-6580-1978-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-10-18;6580
Inteiro teor
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O
art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977, passa a vigorar com a
seguinte redação:

"Art 1º Fica
o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimos, junto a instituições oficiais de crédito, até o valor de Cr$ 406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de cruzeiros), no biênio de 1978/1979".

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo do Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.580 de 18/10/1978 · O FICO