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Lei nº 658 de 01/04/1949

LEI 658/1949ASSINADA 01.04.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um grupo Caterpillar Diesel, adquirido pelo Governo do Estado do Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-658-1949-04-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-01;658
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um grupo Caterpillar Diesel, adquirido pelo Governo do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para um grupo elétrico Caterpillar Diesel D-8.800, de 4.119 quilos, vindo no vapor inglês "Island", adquirido pelo Govêrno do Estado do Maranhão e que se destina ao serviço de iluminação da cidade de Ribamar, naquele Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 658 de 01/04/1949 · O FICO