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Lei nº 6.579 de 18/10/1978
LEI 6579/1978ASSINADA 18.10.1978
Ementa
Autoriza o Distrito Federal a contrair empréstimos destinados a cobrir as despesas com a sua participação no Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP - e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6579-1978-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-10-18;6579
Inteiro teor
Autoriza o Distrito Federal a contrair empréstimos destinados a cobrir as despesas com a sua participação no Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP - e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a contrair empréstimos, de acordo com as normas operacionais do Banco Nacional da Habitação - BNH - até o valor equivalente a 1.790.000 UPC (hum milhão e setecentos e noventa mil Unidades Padrão de Capital) para cobrir as despesas com a sua participação e responsabilidades financeiras na execução do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, conforme previsto na Lei nº 6.008, de 26 de dezembro de 1973, no triênio 1978/1980. Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Distrito Federal a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação - BNH - às entidades de sua administração indireta, inclusive à Sociedade de Habitação de Interesse Social Limitada - SHIS, até o valor de 4.660.000 UPC (quatro milhões seiscentos sessenta mil Unidades Padrão de Capital) e no triênio referido no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.