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Lei nº 6.574 de 30/09/1978

LEI 6574/1978ASSINADA 30.09.1978
Ementa
Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-6574-1978-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-09-30;6574
Inteiro teor
Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:

LIGAÇÕES

EF-463 - Ipatinga-Capitão Martins-Ponte Nova-Ubá-Ligação-Recreio-Porto Novo-Três Rios-MG-RJ.

Extensão: 471 km.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.574 de 30/09/1978 · O FICO