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Lei nº 6.573 de 30/09/1978
LEI 6573/1978ASSINADA 30.09.1978
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6573-1978-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-09-30;6573
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, ao Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, imóveis de sua propriedade, constituídos de quatro lotes, de diferentes dimensões da Gleba Boa Vista, e de um lote da Gleba Colorados com área total de 95,2736 ha (noventa e cinco hectares, vinte e sete ares e trinta e seis centiares), situados naquele município, cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos existentes nos processos INCRA/CR - 11 nºs 000087/77, 000088/77, 000089/77, 000090/77e 000095/77. Art. 2º Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, com a reversão dos imóveis ao domínio do doador, utilizá-los para a constituição de áreas destinadas a reservas florestais de preservação permanente, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.