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Lei nº 6.569 de 24/09/1978

LEI 6569/1978ASSINADA 24.09.1978
Ementa
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.
Identificação
Norma: LEI-6569-1978-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1978-09-24;6569
Inteiro teor
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Ficam a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, autorizadas a participar do capital de outras sociedades, para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais.

Art.
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.569 de 24/09/1978 · O FICO